Nesta segunda-feira (11/01), o eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até a próxima quinta-feira (14), para justificar a ausência. Aqueles que não justificarem a ausência terão que pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições. Para justificar a ausência do primeiro turno da eleição, o prazo vence na quinta-feira (14/01), já para quem faltou ao segundo turno, o limite é 28 de janeiro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda ainda que, a justificativa seja feita preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. Além do aplicativo de celular, o procedimento pode ser feito também pela internet, através do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral.
Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta. Uma vez que o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo. Caso o eleitor tenha o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor deverá pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
As justificativas apresentadas valem somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno. O TER informa que nas eleições 2020 foram registradas abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar. No Brasil, a justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição.